Trabalhou com ruído, eletricidade, produto químico ou na saúde? O seu tempo pode contar diferente.
Quem trabalhou exposto a ruído, calor, vibração, eletricidade, produtos químicos ou agentes biológicos pode ter direito à aposentadoria especial, ou a contar esse tempo com acréscimo. Profissionais da saúde, motoristas de ambulância, eletricistas, técnicos de telecomunicações e quem trabalha com ruído na indústria estão entre os casos mais comuns.
A prova costuma estar no PPP, o documento da empresa que descreve o trabalho e os agentes a que você ficou exposto. Eu leio cada PPP e cada período antes de qualquer pedido.
Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
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