Quais isenções existem?
Na compra do carro zero, podem ser dispensados o IPI e o IOF, que são federais, e o ICMS, que é estadual. Depois, todo ano, há o IPVA, que é estadual.
Cada isenção tem o seu órgão, o seu laudo e as suas regras. Um pedido aprovado em um lugar não garante os outros.
IPI: Lei 8.989/1995 · IOF: Lei 8.383/1991, art. 72 · ICMS: Convênio ICMS 38/2012
Quem não dirige também tem direito?
Em muitos casos, sim. A isenção é da pessoa com deficiência, e o carro pode ser dirigido por outra pessoa autorizada, como a mãe, o pai ou quem cuida.
As regras mudam de estado para estado, principalmente no IPVA. Por isso eu começo pela lei do estado onde o carro é ou será registrado.
Autismo dá direito à isenção?
Pode dar. Pela lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Alguns estados exigem um grau mínimo de deficiência para o IPVA. Em São Paulo, por exemplo, a lei pede grau moderado, grave ou gravíssimo, comprovado por laudo.
Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º
O que é a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência?
É um documento que identifica a pessoa com deficiência e facilita o acesso a atendimento prioritário e a outros direitos do dia a dia. Para pessoas autistas, existe a Ciptea, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Os órgãos que emitem e os documentos pedidos variam conforme o estado e o município.
Ciptea: Lei 13.977/2020