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Isenções e Carteira PcD

Isenções para pessoa com deficiência, também para quem não dirige.

IPVA, ICMS, IPI e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.

Quais isenções existem?

Na compra do carro zero, podem ser dispensados o IPI e o IOF, que são federais, e o ICMS, que é estadual. Depois, todo ano, há o IPVA, que é estadual.

Cada isenção tem o seu órgão, o seu laudo e as suas regras. Um pedido aprovado em um lugar não garante os outros.

IPI: Lei 8.989/1995 · IOF: Lei 8.383/1991, art. 72 · ICMS: Convênio ICMS 38/2012

Quem não dirige também tem direito?

Em muitos casos, sim. A isenção é da pessoa com deficiência, e o carro pode ser dirigido por outra pessoa autorizada, como a mãe, o pai ou quem cuida.

As regras mudam de estado para estado, principalmente no IPVA. Por isso eu começo pela lei do estado onde o carro é ou será registrado.

Autismo dá direito à isenção?

Pode dar. Pela lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Alguns estados exigem um grau mínimo de deficiência para o IPVA. Em São Paulo, por exemplo, a lei pede grau moderado, grave ou gravíssimo, comprovado por laudo.

Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º

O que é a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência?

É um documento que identifica a pessoa com deficiência e facilita o acesso a atendimento prioritário e a outros direitos do dia a dia. Para pessoas autistas, existe a Ciptea, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Os órgãos que emitem e os documentos pedidos variam conforme o estado e o município.

Ciptea: Lei 13.977/2020

Histórias que explicam

Uma história, uma dúvida a menos.

Perguntas frequentes

O que mais me perguntam.

Autista tem direito à isenção de IPVA?

Pode ter, conforme a lei de cada estado. Em São Paulo, a lei cita expressamente o transtorno do espectro autista e exige grau moderado, grave ou gravíssimo, comprovado por laudo.

Quem não dirige pode ter isenção de IPVA?

Em muitos estados, sim. O pedido é feito em nome da pessoa com deficiência, e o carro é dirigido por condutores autorizados. Em São Paulo, podem ser até duas pessoas.

Como funciona a isenção de IPI na compra do carro?

É uma isenção federal, pedida à Receita Federal em nome da pessoa com deficiência. A lei define um valor máximo para o carro e um prazo mínimo entre uma compra e outra, e esses limites são atualizados de tempos em tempos.

A isenção de IPVA é igual em todos os estados?

Não. Cada estado tem a sua lei, com limites de valor, graus de deficiência e documentos próprios.

Em São Paulo, a isenção de IPVA é sempre total?

Não. Em 2026, até R$ 70 mil não se paga IPVA. Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, paga-se só sobre o que passa de R$ 70 mil. Acima disso, paga-se o valor integral.

Revisado em outubro de 2026.Priscila Rôvere, advogada, OAB/SP 427.065Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.
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