O INSS negou ou cortou o benefício. E agora?
Toda decisão do INSS tem um motivo escrito. Ele aparece na carta, no Meu INSS e no laudo da perícia, que pode ser pedido ao próprio INSS.
Muitas vezes, o ponto a ser discutido está ali: uma perícia que não considerou a profissão da pessoa, um exame que não foi lido, uma data registrada de outro jeito. Por isso eu começo lendo a decisão e o laudo inteiros, antes de qualquer pedido.
Quanto tempo tenho para recorrer?
São 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS, contados de quando você soube da decisão. O recurso é analisado pela Junta de Recursos, fora da agência que negou ou cortou o benefício.
Perder esse prazo não fecha todos os caminhos, mas fecha um deles. Quanto antes a decisão for lida, mais opções continuam abertas.
Decreto 3.048/1999, art. 305
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mudaram de nome?
Mudaram. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez se chama aposentadoria por incapacidade permanente. A diferença entre os dois está em a incapacidade ter ou não previsão de melhora.
Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59