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Benefício por incapacidade e auxílio-acidente

Auxílio negado ou cortado? Antes da perícia, a leitura.

Leio o laudo, a decisão e cada exame, e defino a estratégia antes de qualquer passo.

Auxílio-acidente

Voltou a trabalhar com sequela? Pode haver um direito aqui.

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com sequela permanente de um acidente e passou a ter mais dificuldade no trabalho que fazia. O acidente pode ser de qualquer natureza: de trânsito, em casa, no lazer.

Ele é pago todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria. Não é preciso parar de trabalhar. E muita gente nem sabe que ele existe.

Lei 8.213/1991, art. 86

Ler a história do Sr. Valdemir

O INSS negou ou cortou o benefício. E agora?

Toda decisão do INSS tem um motivo escrito. Ele aparece na carta, no Meu INSS e no laudo da perícia, que pode ser pedido ao próprio INSS.

Muitas vezes, o ponto a ser discutido está ali: uma perícia que não considerou a profissão da pessoa, um exame que não foi lido, uma data registrada de outro jeito. Por isso eu começo lendo a decisão e o laudo inteiros, antes de qualquer pedido.

Quanto tempo tenho para recorrer?

São 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS, contados de quando você soube da decisão. O recurso é analisado pela Junta de Recursos, fora da agência que negou ou cortou o benefício.

Perder esse prazo não fecha todos os caminhos, mas fecha um deles. Quanto antes a decisão for lida, mais opções continuam abertas.

Decreto 3.048/1999, art. 305

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez mudaram de nome?

Mudaram. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez se chama aposentadoria por incapacidade permanente. A diferença entre os dois está em a incapacidade ter ou não previsão de melhora.

Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59

Histórias que explicam

Uma história, uma dúvida a menos.

Perguntas frequentes

O que mais me perguntam.

O auxílio-doença foi negado. O que fazer primeiro?

Ler a decisão e pedir o laudo da perícia. A decisão diz o motivo da negativa, e o laudo mostra o que o perito avaliou. É ali que costuma estar o ponto a ser discutido.

O INSS cortou o meu benefício. Posso pedir de novo?

Pode, mas com os mesmos documentos a tendência é o resultado se repetir. Antes de um novo pedido, vale entender por que o benefício foi cortado e se há prazo aberto para recorrer.

Qual o prazo para recorrer de uma decisão do INSS?

30 dias, contados de quando você tomou conhecimento da decisão. Depois disso, o recurso administrativo não é mais aceito, mas podem existir outros caminhos.

Dá para pedir a prorrogação antes de o benefício acabar?

Sim. Quando o benefício tem data marcada para acabar, a prorrogação pode ser pedida nos 15 dias anteriores a essa data.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Pela regra atual, empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que ficaram com sequela permanente de um acidente, e que por isso têm mais dificuldade no trabalho que faziam. Contribuintes individuais e MEI ficam de fora.

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Pode. O auxílio-acidente é uma indenização paga junto com o salário. Ele termina quando a pessoa se aposenta.

Revisado em outubro de 2026.Priscila Rôvere, advogada, OAB/SP 427.065Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso.
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