Publicado em 14 de outubro de 2026 · 4 min de leitura · Priscila Rôvere
Muitas pequenas empresas e MEIs contratam um plano de saúde coletivo empresarial que, na prática, cobre apenas o sócio e a família. Por ser coletivo, esse plano fica fora do teto de reajuste fixado pela ANS para os planos individuais e familiares, e costuma receber reajustes anuais muito acima da inflação.
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Quanto isso pesa no caixa: a diferença em 3 anos
Mensalidade inicial de R$ 1.000,00, comparando um reajuste de 18% ao ano com um reajuste de 6% ao ano, próximo aos índices aplicados aos planos familiares.
| Período | Reajuste 18% | Reajuste 6% | Pago a mais no ano |
|---|---|---|---|
| 1º ano | R$ 1.180,00 | R$ 1.060,00 | R$ 1.440,00 |
| 2º ano | R$ 1.392,40 | R$ 1.123,60 | R$ 3.225,60 |
| 3º ano | R$ 1.643,03 | R$ 1.191,02 | R$ 5.424,12 |
| Total em 3 anos | R$ 10.089,72 | ||
O que dizem os tribunais
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido, de forma reiterada, que o plano coletivo que atende apenas um núcleo familiar deve seguir as regras do plano familiar. O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão dos reajustes em situações de abusividade, e os valores pagos a mais podem ser restituídos dentro do prazo de 3 anos.
Lei 9.656/1998 · STJ, Tema 610 (prazo de 3 anos para a restituição)