Publicado em 15 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Priscila Rôvere
Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e decidiu, por 6 votos a 5, que é inconstitucional exigir idade mínima para a aposentadoria especial. O acórdão, que é o texto oficial da decisão, foi publicado em 2 de outubro.
Desde então, muita gente que trabalha exposta a ruído, eletricidade, produtos químicos ou agentes biológicos tem feito a mesma pergunta: "então eu já posso me aposentar?". A resposta honesta é: depende. E é justamente nesse "depende" que mora o risco de um pedido feito pela regra errada.
- Nov. 2019A Reforma da Previdência cria a idade mínima para a aposentadoria especial.
- 3 jun. 2026O STF julga a ADI 6309 e derruba a idade mínima, por 6 votos a 5.
- 2 out. 2026O acórdão é publicado.
- 8 e 9 out. 2026São apresentados embargos de declaração, inclusive pela Advocacia-Geral da União.
- Em abertoJulgamento dos embargos já apresentados, definição dos efeitos e aplicação pelo INSS.
O que o STF derrubou
A Reforma da Previdência, de novembro de 2019, passou a exigir, além do tempo de atividade especial, uma idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade fosse de 15, 20 ou 25 anos. Foi essa exigência de idade que o STF considerou inconstitucional.
O tempo de exposição continua sendo exigido. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos ainda precisa comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, além da carência mínima de contribuições.
O que mudou e o que continua
A decisão não devolveu as regras de antes da Reforma. O quadro abaixo resume.
| O ponto | Depois da decisão |
|---|---|
| Idade mínima de 55, 58 ou 60 anos | Mudou Deixou de ser exigida |
| 15, 20 ou 25 anos de exposição | Continua Precisam ser comprovados |
| Forma de cálculo do valor | Continua A regra da Reforma foi mantida |
| Conversão do tempo especial até 13/11/2019 | Continua Pode ser convertido, com acréscimo |
| Conversão do tempo especial depois de 13/11/2019 | Continua Segue proibida |
| Regra de pontos de quem já contribuía antes | Continua Não foi afastada de forma expressa |
Antes ou depois de 2019: a data que muda tudo
Aqui está o detalhe que a maioria das notícias deixa de lado. Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, a Reforma criou uma regra de transição por pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição. Essa regra não foi derrubada de forma expressa pelo STF.
Comecei a contribuir depois da Reforma
É quem a decisão alcança de forma mais direta. A idade mínima deixou de ser exigida, mas os 15, 20 ou 25 anos de exposição continuam.
Já contribuía antes da Reforma
Vale a regra de transição, que soma idade e tempo de contribuição. Os pontos exigidos são:
| Atividade de 15 anos | 66 pontos |
|---|---|
| Atividade de 20 anos | 76 pontos |
| Atividade de 25 anos | 86 pontos |
Qual regra vale no seu caso depende das suas datas. E a conta muda de pessoa para pessoa.
O que ainda está em aberto
Uma decisão do STF não termina com o julgamento. Em 8 e 9 de outubro, foram apresentados embargos de declaração, um recurso que serve para esclarecer pontos do acórdão, e eles ainda não foram julgados. Também não há, até agora, definição sobre a partir de quando a decisão produz efeitos, nem sobre como o INSS vai aplicá-la nos pedidos.
Por isso, ninguém pode garantir hoje que todo mundo terá direito a valores atrasados. Quem teve a aposentadoria especial negada apenas por não ter a idade mínima está entre os casos que mais merecem atenção, mas cada situação depende de datas, documentos e do que foi pedido ao INSS.
O que não mudou em nada
Com ou sem idade mínima, uma coisa continua igual: o tempo especial só conta se estiver provado. E a principal prova é o PPP, o documento da empresa que descreve o trabalho e os agentes a que a pessoa ficou exposta.
Na minha rotina, é comum encontrar PPPs que descrevem menos do que acontecia de verdade: o motorista de ambulância cujo documento fala apenas em "conduzir veículo", a técnica de enfermagem cujo contato com pacientes nem aparece.
Uma decisão nova do STF não corrige um documento incompleto.
Antes de qualquer pedido, o caminho começa pela leitura do histórico inteiro: o CNIS, os PPPs, as datas. É ali que se descobre qual regra vale para você, e se essa decisão muda alguma coisa no seu caso.
Fontes
- STF publica acórdão que derruba idade mínima para aposentadoria especial (IBDP)
- STF, ADI 6309 (acompanhamento processual)
- Emenda Constitucional 103/2019 · Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58